Processo 0025173-58.2025.5.24.0001
TRT24 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025173-58.2025.5.24.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: LASER ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f645faa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ajuizou Ação Civil Pública em face de LASER ILUMINAÇÃO LTDA., com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, da CF, art. 83, I e III, da LC nº 75/93 e na Lei nº 7.347/85. Alegou que, após denúncia relativa a acidente de trabalho em altura ocorrido em 27/11/2024, foi instaurado o Inquérito Civil nº 000108.2025.24.000/9, no curso do qual foi realizada inspeção pela Divisão de Perícias da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Sustentou que o laudo pericial constatou diversas irregularidades relacionadas ao cumprimento da NR-35, entre elas a ausência de procedimentos de resposta a emergências, de análise de risco, de procedimentos operacionais para atividades rotineiras em altura, de avaliação prévia das condições de trabalho, de inspeções do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ e de análise de risco dos cenários de emergência. Informou que o réu foi notificado para comprovar a regularização das irregularidades apontadas, permanecendo inerte. Defendeu a existência de violação às normas de saúde e segurança do trabalho e ao meio ambiente laboral, requerendo a condenação do réu ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 35.3.1, alíneas "b", "c" e "e", 35.6.6, 35.7.1 e 35.7.1.1 da NR-35, sob pena de multa, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 50.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. O réu apresentou defesa escrita, na qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que não teria sido devidamente notificado no curso do inquérito civil, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa. No mérito, sustentou que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que fornece regularmente equipamentos de proteção individual aos seus trabalhadores e promove os treinamentos exigidos pela legislação. Invocou sentença proferida em reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado acidentado, na qual teria sido afastada sua responsabilidade civil pelo acidente, e defendeu a inexistência de dano moral coletivo. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Frustradas as tentativas de conciliação. É o relatório. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A legitimidade ad causam, conforme a Teoria da Asserção, é aferida em abstrato, a partir das alegações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido, o STJ firmou entendimento de que "as condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor" (STJ, AgInt no REsp 1.785.224/TO, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 31/03/2023). O TST, por sua vez, também entende que "a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, é aferida de acordo com as…
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