Processo 0025179-67.2024.8.16.0035
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0025179-67.2024.8.16.0035(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 10/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL. PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 50/2005. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE REQUISITOS ENTRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AFIRMAÇÃO DE QUE HOUVE REVOGAÇÃO TÁCITA DO ATS COM O ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 498/2014 (PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO TÁCITA. ART. 2º, §1º DA LINDB E LC Nº 95/98. COINCIDÊNCIA DE CRITÉRIO TEMPORAL E DE APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM O MESMO BENEFÍCIO. O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE É BENEFÍCIO OBJETIVO DO SERVIDOR PELA ANTIGUIDADE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO QUE É DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PELA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA. IMPLEMENTAÇÃO E DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDE APENAS SOBRE AS PARCELAS DECORRENTES DE DIREITO JÁ RECONHECIDO. A PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência do pedido de implementação e pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, previsto na Lei Municipal nº 50/2005, em favor de servidor público do Município de Tijucas do Sul. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço pleiteado por servidor público do Município de Tijucas do Sul foi revogado tacitamente pela Lei Municipal nº 498/2014, que institui o plano de carreira dos servidores municipais. III. Razões de decidir 1. A revogação tácita de normas é refutada pelo ordenamento jurídico, conforme o art. 2º, §1º da LINDB e o art. 9º da Lei Complementar nº 95/98. 2. O adicional por tempo de serviço é um direito objetivo do servidor, enquanto a progressão horizontal por mérito é um direito subjetivo, dependendo da satisfação de requisitos legais. 3. A implementação do adicional por tempo de serviço permanece válida após a promulgação da Lei Municipal nº 498/2014, que trata do plano de carreira dos servidores. 4. Não há identidade entre o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional, apesar de coincidirem alguns requisitos, como o tempo de serviço e a avaliação de desempenho. 5. A questão da prescrição da incorporação dos valores não deve ser acolhida. Isso porque, conforme a Súmula 85 do STJ, não há prescrição do fundo de direito nas ações que buscam o pagamento de adicionais por tempo de serviço. A prescrição de cinco anos aplicável à Fazenda Pública atinge apenas as parcelas vencidas, ou seja, aquelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O adicional por tempo de serviço, previsto na legislação municipal, é um direito objetivo do servidor público, distinto da progressão horizontal por mérito, que depende da satisfação de requisitos subjetivos e avaliação de desempenho. Ademais, a prescrição de cinco anos, aplicável à Fazenda Pública,…
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