Processo 0025185-30.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0025185-30.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado (antiga 8ª Câmara Cível)
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025185-30.2026.8.19.0000 Assunto: Transporte Terrestre / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0030899-79.2010.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00308664 AGTE: ESPOLIO DE CELSO PEREIRA WAGNER AGTE: PATRICIA OLIVEIRA WAGNER AGTE: CELSO OLIVEIRA WAGNER ADVOGADO: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA OAB/RJ-057069 AGDO: VIAÇAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO DECISÃO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravo de Instrumento n.º 0025185-30.2026.8.19.0000 Agravante: ESPOLIO DE CELSO PEREIRA WAGNER Agravante: PATRICIA OLIVEIRA WAGNER Agravante: CELSO OLIVEIRA WAGNER Agravado: VIAÇAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA Relatora: Des. Mônica Maria Costa DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que, nos autos de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, movida por CELSO PEREIRA WAGNER, sucedido por ESPOLIO DE CELSO PEREIRA WAGNER, PATRICIA OLIVEIRA WAGNER e CELSO OLIVEIRA WAGNER, em face de VIAÇAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA, dentre outros comandos, indeferiu o pedido de direcionamento da execução ao Consórcio Internorte. Por oportuno: "1) Se a certidão de óbito do autor, equivocadamente, apontou a existência de bens deixados pelo de cujus, como sugerido no primeiro parágrafo do id 872, cabe aos herdeiros-interessados pedir a retificação do registro, pela via adequada. 2) Quanto à alegada sucessão empresarial entre a ré executada (Viação Madureira Candelária Ltda) e o Consórcio Internorte, não restou comprovada.O consórcio é pessoa jurídica autônoma e regularmente constituída, integrada por várias sociedades, dentre as quais a ré, com vistas à execução de serviço de transporte público. Ainda que tenha sido estabelecida solidariedade entre as integrantes do Consórcio, não se pode afirmar, apenas com base nessa disposição contratual, que houve sucessão entre a ré e o Consórcio. Há precedente do TJ-RJ, no mesmo sentido: "0464148-25.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 06/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO SOFRIDOS PELA AUTORA. PLEITO INDENIZATÓRIO ALMEJADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO EXPOSTO PELOS DEMANDADOS. 1. De imediato, impende esclarecer que o danos narrado, pela autora, adveio de um acidente envolvendo o ônibus onde se encontrava, na condição de passageira, pertencente à empresa Auto Viação Bangu Ltda. - integrante dos consórcios litigados (Santa Cruz Transportes e Internorte de Transportes). 2. No ponto, considerando que a solidariedade estabelecida no estatuto do consumidor (art. 28, §3º) não se confunde com a responsabilidade dos consórcios, e ciente de que não está comprovada qualquer modalidade de sucessão empresarial ou assunção de dívidas pela entidade associativa, revela-se necessário) reconhecer a ilegitimidade passiva dos recorrentes. 3. Com efeito, a responsabilidade comum citada pela autora, além de não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados