Processo 0025188-45.2024.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025188-45.2024.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025188-45.2024.5.24.0071 AUTOR: ROBERVAL COSTA LEITE GONCALVES RÉU: ARAUCO CELULOSE DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0972a90 proferido nos autos. DESPACHO 1. O executado cumpriu com o pressuposto do caput do art. 916 do CPC, depositando 30% do valor da execução. 2. O intuito de colaboração do executado, que em execução de título judicial requer o parcelamento da dívida, não deve ser ignorado, sobretudo diante do pesado e moroso procedimento executivo.   3. Adaptando-se, então, a regra do art. 916 do CPC/15, aplicada subsidiariamente (CLT, 889; LEF, 1º), DEFIRO o parcelamento do débito remanescente em 6 parcelas e suspendo os atos executivos até a sua integral quitação (CPC, 919, § 1º).  4. Os pagamentos serão efetuados todo dia 10 (se dia útil bancário), iniciando-se em 10.07.2026. Caberá ao executado calcular o valor da correção e juros incidentes. Todos os meses o executado deverá comprovar nos autos o pagamento das parcelas, sob pena de presunção de inadimplemento e início dos atos de execução. 5. Aguarde-se o pagamento das parcelas para, ao final, recolher os valores a título de multa.  6. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes com aplicação de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução com o imediato bloqueio das contas do executado. 7. O executado não poderá ofertar impugnação (ou embargos), diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta. 8. Sobreste-se a demanda até a data de pagamento da última parcela (10/12/2026). Após, à conclusão para verificação dos requisitos de extinção da execução. 9. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 03 de junho de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL COSTA LEITE GONCALVES

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