Processo 0025196-32.2024.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025196-32.2024.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0025196-32.2024.5.24.0003 AUTOR: APARECIDA AQUINO DE SOUZA RÉU: EQUISUL SOLUCAO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98997c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Em razão do exposto, decido, nos autos da ação trabalhista ajuizada por APARECIDA AQUINO DE SOUZA em face de EQUISUL SOLUCAO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA e VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados os pedidos formulados para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária: i) a anotarem na CTPS da autora o contrato de emprego com os seguintes dados: admissão 1/2/2024; saída: 24/5/2024, com projeção do aviso prévio indenizado até 20/5/2024; função: faxineira; salário: R$1.800,00; ii) a depositarem na conta vinculada da reclamante o FGTS e indenização compensatória de 40%; iii) a pagarem à autora as seguintes verbas: saldo de salário de 21 dias; aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário proporcional (5/12 avos); férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12 avos); multa do art. 477, §8° da CLT. Sentença líquida. Concedem-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. As rés deverão honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação de sentença. Por sua vez, a reclamante deve honorários advocatícios de sucumbência ao procurador das reclamadas, cuja exigibilidade encontra-se suspensa. Recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Custas a cargo das reclamadas, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$8.000,00. Intimem-se. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS - EQUISUL SOLUCAO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA

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