Processo 0025196-55.2026.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025196-55.2026.5.24.0005 AUTOR: TAYZA LEITE AZEVEDO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b8261 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Trata-se de ação trabalhista movida por TAYZA LEITE AZEVEDO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da qual requereu pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela de urgência no sentido de que que a ré seja obrigada a suspender a sua transferência para a Agência dos Correios Moreninha, abstendo-se de exigir o exercício de atividades de atendimento ao público externo ou de determinar sua prestação de serviços em unidade diversa de sua lotação anterior, assegurando sua permanência em unidade administrativa compatível com suas limitações, sob pena de multa diárias. 2. A reclamante foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se houve efetivo encaminhamento ao INSS em razão da alegada recidiva do quadro incapacitante, informando o desfecho do requerimento administrativo (deferimento, indeferimento ou pendência de análise), bem como juntar aos autos os documentos comprobatórios correspondentes, caso existentes. 3. Em manifestação a parte autora informa que já juntou aos autos, sob o ID 43a5925, o resultado da perícia médica referente ao pedido administrativo formulado em 28/04/2026. Para complementar a instrução processual, apresenta o processo administrativo correspondente a esse requerimento, bem como o processo administrativo de novo pedido formulado em 30/06/2026, o qual também foi indeferido pela Autarquia Previdenciária. 4. Da Declaração de Benefícios do INSS consta a concessão de diversos afastamentos pela previdência social, sendo o último no período de 01/10/2024 a 11/03/2026 (fl. 515). 5. Consta ainda a juntada de protocolo de benefício por incapacidade, datado de 30/06/2026 (fls. 524 e seguintes), no qual relata ser portadora de transtorno de estresse pós-traumático decorrente de agressão física sofrida no exercício de suas atividades laborais, encontrando-se em acompanhamento psiquiátrico e psicológico contínuo há vários anos, com uso de medicamentos psicotrópicos. Afirma que, em 19/03/2026, apresentou grave crise de ansiedade generalizada relacionada ao estresse ocupacional, necessitando de atendimento de emergência psiquiátrica pelo Corpo de Bombeiros Militar nas dependências da Agência dos Correios, durante o expediente de trabalho, sendo posteriormente encaminhada à UPA Moreninhas, onde permaneceu em observação e recebeu diagnóstico de CID-10 F41.1. Sustenta que, diante da persistência e agravamento do quadro clínico, foi novamente afastada de suas atividades por incapacidade laboral, conforme atestados e documentos médicos anexados. Destaca, entre eles, atestado emitido pelo Dr. José Carlos Rosa Pires de Souza, em 28/05/2026, concedendo afastamento por 120 dias, com diagnósticos CID-10 F40.0, Z56 e F33.2; atestado do Dr. Raphael Simioli, também datado de 28/05/2026, concedendo afastamento por 60 dias, sob os diagnósticos CID-10 Y96, F41.0 e F43.1; além de relatório psicológico elaborado pela psicóloga Estefani Oliveira, os quais, segundo alega, comprovam a continuidade do tratamento e a incapacidade para o exercício de suas funções. 6. O pedido supra foi negado pelo fato da perícia médica ter concluído pelo não…
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