Processo 0025197-83.2025.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025197-83.2025.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025197-83.2025.5.24.0002 AUTOR: MARIANA GOMES FLORENTINO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b211fb4 proferido nos autos. DESPACHO 1. A ré requereu (petição ID a7b05d5) o parcelamento do débito, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, tendo, na ocasião, comprovado o depósito do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito. 2. A autora concordou (petição ID 1086c65) com o referido pedido de parcelamento.. 3. O procedimento de parcelamento é previsto no CPC, aplicado analogicamente ao processo do trabalho, dependendo, tão somente, do preenchimento dos requisitos previstos no caput do art. 916 do CPC para seu deferimento, do que resulta dizer que independe de anuência da parte credora. 4. No presente caso, considerando o depósito pela ré da entrada de 30% (trinta por cento) do valor da execução, conforme mencionado no item 1 supra, e tendo em vista a concordância da autora, defere-se o parcelamento do débito (CPC, 916). 5. A mora da ré em quaisquer das prestações ainda pendentes acarretará: a) a retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as parcelas; e b) imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor. 6. As parcelas posteriores deverão ser pagas no mesmo dia do mês, dos meses subsequentes, em que foi quitada a entrada. 7. Libere-se à autora o valor existente na conta relativa ao depósito já realizado pela ré. Registro que os dados bancários necessários para a efetivação da transferência do numerário já foram informados na petição ID 1086c65. 8. Autoriza-se, desde já, a liberação à autora das demais parcelas que vierem a ser depositadas pela ré. 9. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.

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