Processo 0025205-10.2026.5.24.0072
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025205-10.2026.5.24.0072 AUTOR: ANDRESSA LARUBIA ORTIZ DE SOUZA RÉU: VIACAO PIRACICABANA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a3d3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Torno sem efeito despacho id 3386eb8. Designo audiência UNA nos autos para 22/01/2027 09:10, horário local, a ser realizada de forma PRESENCIAL. O(A) reclamado(a) deverá ser notificado para comparecer à audiência para tentativa conciliatória, recebimento de defesa e coleta de depoimento pessoal, sob pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato. A contestação deverá ser juntada até uma hora antes da audiência. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. O(A) reclamante deverá ser intimado para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento da reclamação, além de ser condenado ao pagamento de custas, no caso de ausência injustificada. O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimação judicial, exceto nas situações previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado da parte promover esta intimação, observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e na aplicação prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e esteja em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de arquivamento no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de correspondente. Cientes, ainda, de que a audiência será presencial mesmo no caso de opção pelo Juízo 100% Digital, ante as limitações técnicas do fórum local, que tem causado reiteradas redesignações, em prejuízo à celeridade processual. A parte reclamada pode, em até 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital" caso seja nesta modalidade. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021. No mesmo prazo poderá opor exceção de incompetência territorial. No caso de dúvida entrar em contato com a Secretaria, inclusive por WhatsApp, pelos números (67) 2105-9613 e (67) 98160-0192 (WhatsApp), nos dias úteis, das 8h00 às 17h00. Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivos advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais. A ausência injustificada de confirmação de leitura da notificação feita por domicílio…
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