Processo 0025208-48.2010.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0025208-48.2010.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 06 - Des. Fed. Carlos Francisco
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 0025208-48.2010.4.03.6100 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICACOES LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: HALLEY HENARES NETO - SP125645-A ADVOGADO do(a) APELADO: HALLEY HENARES NETO - SP125645-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICACOES LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL CÍVEL RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (Relator): Trata-se de feito remetido pela Vice-Presidência deste E. TRF3 para verificação da pertinência de se proceder a juízo de retratação diante do julgamento do Tema 985/STF (ID 359311402). A C. 5ª Turma desta Corte, por meio de acórdão da lavra do então relator Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW, deu parcial provimento ao reexame necessário e à apelação da União para fixar os critérios da compensação, nos termos explicitados no voto, e negou provimento à apelação da impetrante. No mais, foi mantida a sentença que concedeu parcialmente a segurança para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias vincendas incidentes apenas sobre o pagamento aos empregados do terço constitucional de férias e sua correlata diferença, dos 15 primeiros dias de afastamento única e exclusivamente por motivo de doença, do aviso prévio indenizado. Opostos embargos de declaração pela impetrante foram estes rejeitados. A impetrante e a União interpuseram recursos especiais e extraordinários. Com as contrarrazões aos recursos, foi certificado o sobrestamento do feito até o julgamento do RE 565.160, RE 593.068 e RESP 1.230.957 (ID 267774792 – pp. 222/223). Após o julgamento pela Suprema Corte, a Vice-Presidência proferiu decisão determinando o reexame da controvérsia à luz do RE nº 1.072.485 (Tema 985) e a verificação da pertinência em se realizar juízo positivo de retratação, nos termos do disposto pelo art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. A Quinta Turma desta Corte, em 27/09/2021, em juízo de retratação positivo, deu parcial provimento ao reexame necessário e à apelação da União para julgar improcedente o pedido deduzido para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, ratificando os demais termos do julgado. Após requerimento de novo sobrestamento pela impetrante, a Vice-Presidência desta C. Corte Regional negou seguimento ao recurso especial da impetrante quanto à pretensão de não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas horas extras (tema 687/STJ) e adicional noturno (Tema 688/STJ) e não o admitiu em relação às demais questões (ID 267774792 – pp. 251/262). Ainda, negou seguimento ao Recurso Extraordinário da União quanto à pretensão de incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas de aviso prévio indenizado (tema 759/STF) e quinze primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença (Tema 482/RE) e não o admitiu quanto aos demais fundamentos (ID 267774792 – pp. 263/270). Por fim, quanto ao Recurso Extraordinário de Traffic Assessoria e Comunicações S/C Ltda., negou-lhe seguimento quanto à controvérsia envolvendo a definição da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados