Processo 0025224-64.2019.5.24.0006

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025224-64.2019.5.24.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
17/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025224-64.2019.5.24.0006 AUTOR: OSVALDO DO CARMO ROSA RÉU: JOSE CARLOS MAGALHAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e42d8 proferido nos autos. Vistos. 1. O exequente requer a constrição de bens e ativos financeiros em nome de Vilma Mateus Magalhães, viúva do executado José Carlos Magalhães, bem como a penhora de patrimônio indicado nas declarações de imposto de renda do falecido (ID b090aea). Contudo, observo que apenas José Carlos Magalhães figura como devedor na presente execução (ID 3af5755 e ID 586883d), tendo os pedidos formulados em face de Vilma Mateus Magalhães e dos demais corréus sido julgados improcedentes, com a consequente exclusão destes do polo passivo. Não há, portanto, título executivo que autorize a constrição de bens particulares de Vilma, razão pela qual indefiro o pedido de penhora de seus ativos financeiros e de patrimônio eventualmente registrado em seu nome. Retifique-se a autuação para que Vilma Mateus Magalhães passe a constar como terceira interessada 2. Por outro lado, verifico a indicação de imóvel pertencente ao executado, registrado sob a matrícula nº 5.092 da Comarca de Aparecida do Taboado/MS (ID 05d7428). Assim, defiro em parte o requerimento para determinar a expedição de Carta Precatória à Vara do Trabalho competente, a fim de que proceda à penhora e à avaliação do referido imóvel. 3. Quanto ao crédito decorrente do empréstimo concedido pelo executado falecido à viúva, caberá ao inventariante apurar a existência, a exigibilidade e a eventual composição desse crédito no acervo hereditário, mediante provocação perante o Juízo competente. 4. Determino a pesquisa pelo convênio Censec em busca de escrituras públicas em nome do executado, em Araçatuba/SP. 5. Sem prejuízo, à Secretaria para que cumpra o item "5" da decisão de ID d748783. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILMA MATEUS MAGALHAES

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