Processo 0025229-10.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Indefiro o pedido formulado na mov. 35.1, uma vez que a execução de multa pretendida carece de título executivo judicial. Compulsando os autos, verifica-se que nem a aplicação de multa, nem eventual obrigação de fazer para cessar descontos foram objeto da sentença proferida ou do acórdão. Assi
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