Processo 0025232-80.2025.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025232-80.2025.5.24.0022 AUTOR: JANDIR DA SILVA ARAUJO BEZERRA RÉU: FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016fc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Os embargos de declaração possuem a finalidade de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT. No tocante à alegada omissão quanto ao pedido de apuração do salário do cargo de dosador em fase de liquidação, os embargos não merecem acolhimento. A sentença enfrentou expressamente a matéria ao consignar que a reclamada não produziu prova do valor da remuneração paga ao ocupante da função de dosador, razão pela qual arbitrou o valor indicado na petição inicial. Ao assim decidir, rejeitou, ainda que implicitamente, a pretensão de postergar a produção dessa prova para a fase de liquidação. A liquidação destina-se à quantificação do título executivo, não constituindo momento processual adequado para complementação da instrução probatória ou produção de prova que incumbia à parte durante a fase de conhecimento. A embargante, em realidade, pretende rediscutir o critério de julgamento adotado, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Assiste-lhe razão, contudo, quanto ao erro material. Na fundamentação constou que as diferenças salariais seriam devidas "a partir de 17.10.202", havendo evidente erro de digitação pela supressão do último dígito do ano. Corrijo, portanto, o erro material para fazer constar que as diferenças salariais são devidas a partir de 17.10.2022, mantidos, no mais, todos os termos da sentença. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir o erro material acima indicado, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. Intimem-se. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA
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