Processo 0025236-74.2025.5.24.0004
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025236-74.2025.5.24.0004 AUTOR: DEIVISON MIGUEL DOS SANTOS ROCHA RÉU: D.I. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a01fe proferida nos autos. Vistos. 1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos apresentados pelo perito (resumo de cálculos ID 2ff16c4), fixando o débito da reclamada em 30/06/2026, devidamente atualizado no demonstrativo de ID 413287f, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal (já deduzida a cota previdenciária de responsabilidade do reclamante e o FGTS para depósito): R$ 12.449,56; b. FGTS a depositar: R$ 769,30; c. contribuição previdenciária (total): R$ 1.097,07; d. honorários sucumbenciais devidos à patrona do autor: R$ 1.321,89; e. custas processuais: R$ 326,76. Honorários contábeis, arbitrados, nesta data, em R$ 700,00, sem prejuízo de atualização futura. Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127/2011, regulamentadora do artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988, não incide recolhimento fiscal sobre o crédito do reclamante, consoante apurado pelo perito (ID 413287f - Pág. 6). 2. Cite a reclamada D.I. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ nº 21.949.281/0001-01), por seu procurador, para que proceda ao pagamento do débito acima, no importe de R$ 16.664,58, devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, desde já autorizada. 3. Transcorrido o prazo de 48 horas, intime a parte exequente para indicar diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á a fluência automática do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT). Nesta hipótese, suspende-se a execução, independentemente de novo despacho. 5. A ausência de bens ou insucesso na execução não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional. Registre-se que será apta para interromper o curso da prescrição somente a diligência que resultar em efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em Juízo, consoante disposto no §4º do art. 921 do CPC. O Professor Doutor e Juiz do Trabalho do TRT da 23a Região, André Araújo Molina, leciona sobre a prescrição intercorrente: “A prescrição, atualmente, ainda que o devedor não recupere o seu patrimônio, terá início, mesmo que o exequente seja ativo, requeira diligências, peticione nos autos, dê diretrizes etc. Isto porque, na redação original do art. 40 da LEF e do art. 791, III, do CPC de 1973, na falta de bens penhoráveis, o caminho natural era a suspensão da marcha executiva, aguardando-se, por qualquer tempo, que o devedor adquirisse bens penhoráveis. Porém, desde a Lei n. 11.051 de 2004, que alterou o art. 40 da LEF e a edição do CPC de 2015, especialmente depois da inclusão do art. 921, § 4º- A, pela Lei n. 14.195 de 2021, a ausência de bens do executado passou a ser um fato jurídico independente, que autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente”. (PJe-ATSum 0036000-84.2004.5.23.0004). A propósito, há tempos o STJ tem entendido “que a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.