Processo 0025260-69.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0025260-69.2025.8.17.2810 AUTOR(A): GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. RÉU: LUCIANO WAGNER SILVA DE SANTANA DESPACHO Vistos etc. De partida, registro que o processamento do feito se dará no Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante do decurso de prazo sem manifestação do réu, certificado nos autos, e ante à ausência de defesa, decreto a REVELIA da parte demandada, aplicando-lhes os efeitos do art. 344, do CPC. Na sequência, visando ao saneamento e ao encaminhamento de instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, em 15 dias, observando-se, quanto à parte demandada o disposto no art. 346, do CPC: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Ficam as partes cientes de que, em não havendo necessidade de produção de provas ou restando silentes, proceder-se-á ao julgamento antecipado dos pedidos. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
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