Processo 0025264-17.2026.5.24.0001
TRT24 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025264-17.2026.5.24.0001 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS RÉU: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE - MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b998b2d proferido nos autos. DESPACHO I. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS em face de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE - MS. II. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, por meio do PJe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. IV. As partes deverão informar, nos respectivos prazos para apresentação da contestação e da impugnação, se entendem necessária a realização de audiência de instrução. Em caso positivo, deverão indicar, de forma específica, os fatos que pretendem comprovar por meio de prova oral. Desde logo, ficam cientes de que a produção de prova oral somente será deferida caso os fatos indicados: a) guardem pertinência com os pedidos formulados na petição inicial; b) tenham sido alegados como fundamento da pretensão ou da defesa; c) sejam controvertidos; e d) estejam sujeitos ao ônus da prova da parte requerente. V. A ausência de manifestação no prazo assinalado, bem como a apresentação de requerimento genérico, será interpretada como desinteresse na produção de prova oral, hipótese em que os autos retornarão conclusos para deliberação. VI. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da inclusão em pauta de audiência de instrução ou, se for o caso, de audiência destinada ao encerramento da instrução e à tentativa de conciliação. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS
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