Processo 0025266-72.2026.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025266-72.2026.5.24.0005 AUTOR: OTAVIO LUCAS MACIEL SANTANA RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f316d proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DECISÃO Vistos. O reclamante requer a concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para que as reclamadas preservem e apresentem as gravações do sistema de monitoramento eletrônico (CFTV) referentes ao estacionamento onde alega ter ocorrido o furto de sua bicicleta em 21/05/2026, no período compreendido entre 14h00 e 22h30. Sustenta que as imagens permanecem sob a posse exclusiva das reclamadas e que há risco concreto de sua eliminação em razão da sobrescrição automática do sistema. Examina-se. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, a documentação que acompanha a petição inicial evidencia, em sede de cognição sumária, a plausibilidade da alegação de que os fatos narrados ocorreram nas dependências das reclamadas e de que eventual sistema de monitoramento por imagens poderá conter elementos relevantes para a adequada instrução da controvérsia. Tal circunstância é suficiente, neste momento processual, para justificar a adoção de medida destinada exclusivamente à preservação da prova, sem qualquer antecipação de juízo acerca da responsabilidade das reclamadas ou da procedência dos pedidos formulados na ação. O perigo de dano igualmente se mostra presente, considerando a alegação de que as gravações são armazenadas por período limitado, estando sujeitas à sobrescrição automática, circunstância que poderá acarretar a perda definitiva de elemento probatório potencialmente relevante para a reconstrução dos fatos controvertidos. De outro lado, a providência postulada possui natureza eminentemente conservativa. Seu objetivo não é antecipar os efeitos da futura decisão de mérito, mas preservar eventual fonte de prova cuja perda poderá comprometer a adequada atividade cognitiva do Juízo e o exercício do contraditório pelas partes. É que a preservação da prova atende não apenas ao interesse da parte requerente, mas também ao interesse público na adequada instrução do processo e na obtenção da verdade possível, evitando que a passagem do tempo inviabilize a futura reconstrução dos fatos controvertidos. Trata-se de providência que prestigia a efetividade da jurisdição e preserva as condições para que o contraditório seja exercido de forma útil e informada na fase instrutória, sem importar qualquer antecipação do julgamento do mérito. Presentes, portanto, os requisitos legais, impõe-se o deferimento da medida. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, determinando que as reclamadas adotem imediatamente todas as providências necessárias à preservação das imagens captadas pelo sistema de monitoramento eletrônico (CFTV) do estacionamento, referentes ao período compreendido entre 14h00 e 22h30 do dia 21/05/2026, abstendo-se de promover sua exclusão, sobrescrição, inutilização ou qualquer outra conduta que comprometa sua integridade, disponibilidade ou autenticidade. A preservação deverá abranger as imagens eventualmente armazenadas em servidor próprio, servidor…
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