Processo 0025267-88.2025.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025267-88.2025.5.24.0006 AUTOR: RUTH GABRIELLA DE SOUZA VIEIRA RÉU: EMPORIO PRESIDENTE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68faab1 proferido nos autos. Vistos etc. Em análise, pedido da reclamada de reconhecimento de nulidade de sua citação por edital, porquanto determinada sem que houvesse hipótese fática que a autorizasse. A reclamante, por sua vez, pugna pela validade da citação realizada de forma editalícia e, consequentemente, o reconhecimento da revelia e confissão da ré. Após intentada a notificação da acionada por Oficial de Justiça, restou por ele lavrado em certidão de fl. 88 que “compareci no endereço indicado dias 19 e 21/11/2025 e deixei de notificar o réu, Empório Presidente Conveniência Ltda., tendo em vista que nas duas oportunidades encontrei o imóvel fechado e vazio, aparentemente tendo havido a suspensão de suas atividades naquele endereço”. Intimada para manifestação, a autora pugnou pela citação por contato telefônico, afirmando (fl. 91) que: “(...) o estabelecimento da Reclamada não mudou de endereço, mas se encontra temporariamente fechado em razão de reforma interna e reorganização comercial, circunstância que explica o imóvel estar fechado nas diligências do Oficial de Justiça (ID bc2317a). Apesar da suspensão momentânea das atividades, trata-se do mesmo ponto físico, sendo que apenas houve alteração do nome empresarial, permanecendo o mesmo responsável e o mesmo local de funcionamento.” Determinada, então, a notificação por meio telefônico, assim restou afirmado pelo Oficial (fl. 100): “realizei diversas ligações telefônicas para o número indicado, também enviando cópia em PDF do Mandado e da petição inicial através do aplicativo whatsapp; no entanto, não obtive qualquer resposta, de modo que deixei de notificar o réu, Empório Presidente Conveniência Ltda.” Na sequência, ante o novo insucesso da citação, foi determinado pelo juízo a notificação por edital (fl. 101). Pois bem. Como é cediço, a notificação por edital é medida excepcional, cuja utilização no processo trabalhista deve ser feita apenas na constatação de que o réu esteja criando embaraços ao recebimento da citação real ou esteja em local inserto e não sabido (CLT, art. 841, §1º). No caso vertente, com a devida vênia, entendo que a determinação de citação pela via editalícia da empresa, procedida pelo magistrado condutor da audiência de fls. 101/102, se deu de forma premeditada e sem que houvesse situação concreta que a justificasse. Ora, a própria autora já havia informado em petição que a empresa estava em obras e com suas atividades suspensas, daí porque não foi exitosa a notificação presencial. Da mesma forma, infrutífera a citação por meio eletrônico. O quadro fático construído demandava que se fizesse nova tentativa de notificação presencial da reclamada por Oficial de Justiça, diante da informação prestada pela reclamante. Também poderia ter sido lançada mão da tentativa de notificação da ré por meio de citação diretamente no endereço residencial de seu representante legal. Portanto, a determinação precoce de citação por edital em situação fática na qual não havia ainda uma clara demonstração das hipóteses autorizadoras, torna forçoso o reconhecimento de sua nulidade e, consequentemente, de todos os atos processuais que se seguiram – notadamente a audiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.