Processo 0025270-46.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025270-46.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025270-46.2025.5.24.0005 AUTOR: GLAUCIA MARIA LIMA DE SOUZA RÉU: HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d59f29 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo apresentado pelas partes (Id 6c5b7a2) no valor total de R$ 165.000,00 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 1.1. O valor correspondente ao crédito trabalhista (R$ 150.000,00) será pago em 20 parcelas mensais, no montante de R$ 7.500,00, com vencimento a partir do dia 25/7/2026 e previsão de término em 25/02/2028. Pagamento mediante transferência bancária na conta do patrono do autor; 1.2. Os honorários advocatícios (R$ 15.000,00) serão pagos em 3 parcelas de R$ 5.000,00, com início na mesma data. 1.3. Honorários periciais pelo valor original, a ser pago até 25/10/2026. 1.4. As contribuições previdenciárias deverão ser readequadas, nos termos da OJ 376 da SDI1/TST, procedendo-se ao acréscimo das verbas elencadas na petição de acordo às verbas salariais constantes na planilha Id 0b7ae69. Frise-se que se trata das mesmas verbas, majoradas pelo reconhecimento espontâneo da Impugnação aos cálculos ofertada pela parte autora. Os valores correspondentes ao INSS deverão ser depositados no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo (28/3/2028). 2. Comprovado o depósito, proceda a Secretaria à expedição de guia para recolhimentos previdenciários e transferência bancária ao perito. 3. Custas a serem suportadas pela  parte exequente, dispensadas do recolhimento ante o deferimento do benefício da Justiça Gratuita. 4. Intime-se a UNIÃO.  5. Após comprovação dos pagamentos, proceda a Secretaria à retirada de todas a restrições eventualmente lançadas em nome da executada. 6. Tudo cumprido e registrados os pagamentos, v. cls para verificação das condições de extinção e arquivamento. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA

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