Processo 0025276-12.2026.5.24.0072

TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0025276-12.2026.5.24.0072
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0025276-12.2026.5.24.0072 REQUERENTES: SESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA REQUERENTES: LUIZ PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9246f proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Ao que parece o acordo é feito sem reconhecimento de vínculo de emprego, tendo em vista que não houve o registro do contrato de trabalho na CTPS/e-social e não consta o cumprimento desta obrigação como parte do acordo. Sendo assim, caso as reclamadas mantenham o acordo, haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo (31%), nos termos do Tema 310 do TST abaixo transcrito: IRR - 20563-51.2022.5.04.0731 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. Outro ponto a considerar é que houve uma discriminação genérica das parcelas do acordo, inclusive típicas de vínculo de emprego, dentre elas o FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou através de tese vinculante 68 (IRR-0000003-65.2023.5.05.0201) que o FGTS deve ser depositado obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mesmo em acordos judiciais. Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem se o acordo é sem reconhecimento de vínculo, caso em que deverão inclusive alterar a discriminação das verbas do acordo. Se o FGTS continuar constando, ele deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador. No caso de eventual silêncio das partes, o processo será extinto sem resolução do mérito.   AAM TRES LAGOAS/MS, 13 de julho de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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