Processo 0025282-66.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0025282-66.2026.8.27.2729/TO AUTOR : RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) DESPACHO/DECISÃO RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , com qualificação jurídica nos autos, por intermédio de Advogada regularmente constituída, aforou o presente PEDIDO RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de OSVALDIRON ALVES DA SILVA , pelos motivos expostos na exordial - evento 1, INIC1 . A parte autora informa ser empreendedora do Loteamento Residencial Arso 152 no Município de Palmas/TO e que firmou com a parte requerida Contrato de Compromisso de Compra e Venda referente ao Lote/Terreno n° 035, Quadra 016 do referido Loteamento. Diz que o demandado se responsabilizou pelo pagamento do imóvel em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e reajustáveis. E, mesmo tendo realizado edificações, deixou de cumprir com as obrigações, estando em atraso com o pagamento das parcelas desde o dia 01/07/2025. Sustenta que tentou solucionar a questão de forma amigável, porém não obteve êxito - evento 1, NOTIFICACAO5 . Requer liminarmente: Em sede liminar, inaudita altera parte , seja deferida a reintegração de posse em favor da Autora ao Lote/Terreno n° 026, Quadra 019, Loteamento Residencial ARS0 151, em Palmas/TO , com fulcro no art. 562 do CPC. Requer ainda, a paralização de eventuais construções em andamento, bem como se abstenha a parte requerida de fazer novas edificações no imóvel. Na hipótese do indeferimento do pedido de reintegração na posse, liminarmente, requer-se, seja determinado o Requerido a Paralização de toda e qualquer obra em seu terreno e se abstenha de realizar novas edificações, seja de construção em si, ou ainda de benfeitorias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Instruiu a inicial com documentos inclusos no evento 1, deu valor à causa e recolheu as despesas processuais. É o relato. DECIDO. O Código de Processo Civil contempla a tutela provisória em seu Livro V e dispõe, especificadamente, acerca da tutela de urgência em seu artigo 300, nos seguintes termos, abaixo transcritos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2 o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3 o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, verifica-se que, para sua concessão é necessário que as alegações formuladas pela parte requerente e os elementos que instruem a sua inicial sejam prova suficiente para conduzir o Magistrado a acreditar que ela é titular do direito disputado. Trata-se de um direito provisório, bastando para tanto, que no momento da análise do pedido de antecipação todos os elementos sejam convergentes no sentido de aparentar a probabilidade das alegações. No que se refere ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, este consiste no perigo que se verifica quando há demora na prestação da atividade jurisdicional. Outro requisito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.