Processo 0025285-65.2019.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025285-65.2019.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0025285-65.2019.8.27.2729/TO RÉU : JOSÉ OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : AGENOR DE LIMA BENTO (OAB SC034164) ADVOGADO(A) : HAMILTON DE PAULA BERNARDO (OAB TO02622A) ADVOGADO(A) : BRUNA CRISTINA ALVES LEMOS (OAB TO009721) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546) RÉU : CAMILA LOCKS CORREA ADVOGADO(A) : AGENOR DE LIMA BENTO (OAB SC034164) RÉU : LUIZ HENRIQUE LOCKS CORREA ADVOGADO(A) : AGENOR DE LIMA BENTO (OAB SC034164) SENTENÇA Vistos...   I – RELATÓRIO   Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Lucros Cessantes ajuizada por Antonio Pereira Lima em face de José Oliveira Correa (atualmente substituído por seus herdeiros).   O autor alega que, no dia 21 de abril de 2019, na cidade de Laguna-SC, foi vítima de atropelamento causado pelo requerido. Afirma que sofreu trauma na coluna cervical e radiculopatia nos membros superiores, o que o impossibilitou de exercer sua profissão de carpinteiro por três meses. Requereu a condenação do réu ao pagamento de 40 salários mínimos a título de danos morais e lucros cessantes de um salário mínimo por mês não trabalhado.   O réu originário apresentou contestação, pugnando preliminarmente pela denunciação da lide à Allianz Seguros S/A e impugnando a justiça gratuita. No mérito, alegou culpa exclusiva da vítima, que transitava no meio da via, ou subsidiariamente a culpa concorrente (art. 945 do CC). Informou que prestou socorro e arcou com passagens aéreas no valor de R$ 3.126,76 para o retorno do autor ao Tocantins.   A denunciação da lide foi deferida.   A seguradora Allianz Seguros S/A apresentou contestação aceitando a denunciação, mas limitando sua responsabilidade aos valores da apólice (Súmula 537 do STJ) e ressaltando que tais valores deveriam ser divididos com o autor da ação conexa nº 0029035-75.2019.8.27.2729. Requereu, ainda, a dedução do seguro DPVAT.   O réu José Oliveira Correa faleceu no curso do processo, sendo deferida a habilitação de seus sucessores, Luiz Henrique Locks Correa e Camila Locks Correa .   Foi produzida prova pericial médica.   Em audiência de instrução, não houve acordo e foram colhidos depoimentos e razões finais.   É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO   Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito, que se cinge à responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito.   Da Dinâmica do Acidente e da Culpa Concorrente   A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação do dano, da conduta culposa ou dolosa do agente e do nexo de causalidade (arts. 186 e 927, Código Civil).   O autor alega que estava na calçada quando foi surpreendido pelo veículo do réu. O réu, por sua vez, afirma que o autor transitava no meio da via. Analisando o Relato Policial (Boletim de Ocorrência), lavrado pela Polícia Militar de Santa Catarina, extrai-se que o réu observou dois indivíduos no meio da via, tentou desviar, mas não conseguiu, vindo a parar seu veículo na contramão de direção após atingi-los.   Nesse cenário probatório, verifica-se a falha no dever de cautela de ambas as partes. O condutor do veículo perdeu o controle da direção e invadiu a contramão ao tentar uma manobra evasiva, ferindo as normas de trânsito (art. 186, CTB). Lado outro, os pedestres transitavam de forma imprudente no meio da via de rolamento, contribuindo ativamente para o evento danoso.   Sendo assim, é inegável a incidência do instituto da culpa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados