Processo 0025287-50.2025.4.05.8103

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0025287-50.2025.4.05.8103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0025287-50.2025.4.05.8103 RECORRENTE: JOAO BATISTA MARTINS DA CRUZ ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AURILENE MARIA GADELHA DE AZEVEDO - CE37624-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS GOMES VASCONCELOS - CE49405-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0025287-50.2025.4.05.8103 RECORRENTE: JOAO BATISTA MARTINS DA CRUZ ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AURILENE MARIA GADELHA DE AZEVEDO - CE37624-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS GOMES VASCONCELOS - CE49405-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou IMPROCEDENTE pedido para concessão de benefício por incapacidade. O autor alega que estaria comprovada sua redução da capacidade para o trabalho habitual, de modo que lhe seria devido o benefício de auxílio acidente. É a síntese do necessário. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença pressupõe, nos termos da Lei n.º 8.213/91: i) a condição de Segurado; ii) o cumprimento da carência consistente em doze contribuições, a teor do disposto no art. 25, inciso I da Lei nº 8.213/91; iii) a existência de incapacidade para o trabalho e iv) doença posterior à filiação ao RGPS. Por seu turno, o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após as consolidações das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficar acometido de sequela que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da lei 8.213/1991). A perícia judicial foi peremptória ao asseverar que a parte autora não apresenta redução da capacidade laboral. A perícia médica realizada em juízo é produzida com base no exame físico que o médico perito realiza no periciando e, em relação a períodos passados, de acordo com os exames e atestados constantes do processo ou fornecidos pelo próprio autor no momento da perícia. Outrossim, não consta nos autos qualquer elemento que venha a afastar os fundamentos e a conclusão da perícia técnica, cujo valor probatório é de inegável importância à solução da lide. Ademais, observa-se que a perícia médica foi desenvolvida com as cautelas legais e por profissional habilitado e equidistante dos interesses das partes. Anote-se ainda que atestados médicos particulares ou mesmo emitidos em hospitais públicos não se sobrepõem ao laudo judicial realizado em juízo, com atenção ao princípio do contraditório. Conforme se verifica do recurso interposto, a parte recorrente não traz argumentos que já não tenham sido debatidos e rebatidos pela decisão de primeiro grau. Portanto, analisando atentamente a sentença recorrida, constata-se que o Juízo a quo formou seu convencimento à luz de uma análise adequada dos fatos, aplicando corretamente as normas de regência. Por tal razão, valho-me dos fundamentos do julgado monocrático como causa de decidir, na forma do art. 46 da Lei n° 9.099/95 c/c art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados