Processo 0025291-18.2025.5.24.0071

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0025291-18.2025.5.24.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0025291-18.2025.5.24.0071 RECORRENTE: VITOR MATEUS DOS SANTOS COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: VITOR MATEUS DOS SANTOS COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270d5a8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025291-18.2025.5.24.0071 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$11.134,17 (em 30.11.2025 – fls. 295 e 330)   Recorrente: SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORA Advogada: Nubia Marques Braga de Deus Recorrido: VITOR MATEUS DOS SANTOS COSTA Advogada: Patricia Costa Abid   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 18.06.2026 (fl. 461). Recurso interposto em 29.06.2026 (fls. 450-460). II - Regular a representação processual (fls. 357-358). III - Preparo recursal. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 403-404), mantido o valor da condenação em instância revisora (fl. 445). Dispensado o recolhimento do depósito recursal (fl. 431).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS INTERVALO INTRAJORNADA Alegação: - violação a dispositivos de lei federal – arts. 71 e 611-A da CLT. O acórdão recorrido manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. Alega a recorrente que a “condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, com base na alegação de que o reclamante não usufruía do intervalo de 1 hora, contraria a prova documental que demonstram a fruição regular do intervalo, bem como a responsabilidade da Recorrente em garantir o gozo do intervalo” (fl. 455). Aduz também que os intervalos são gozados pelos empregados no refeitório da empresa, bem como os cartões de ponto comprovam a concessão integral do intervalo, ademais, nos dias sem registro, o recorrido justificava a ausência de ponto e preenchia manualmente o intervalo (fl. 455). Requer a reforma do julgado. O recurso não merece seguimento. O acórdão recorrido possui alguns fundamentos e a parte recorrente se limitou a transcrever quase na íntegra a fundamentação adotada pela C. Turma (fls. 452-455), sem destacar especificamente o(s) trecho(s) que consubstancia(m) o prequestionamento objeto do recurso de revista, o que impede a exata verificação das questões controvertidas, ou seja, a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVELIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior entende ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista . Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que o executado não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento dos temas em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados