Processo 0025293-89.2015.5.24.0086

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025293-89.2015.5.24.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Naviraí
Última publicação
07/08/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0025293-89.2015.5.24.0086 AUTOR: CRISTINA DE LOURDES MARANGUELI DE GOES E OUTROS (9) RÉU: INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312661a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. I – Ante o acordo pactuado entre as partes e homologado na ata de audiência ID 86ab980 e, considerando a discriminação das verbas exequendas no presente feito indicada na petição ID 9842317 (planilhas ID d478e1f e ID 1c7fab1), DETERMINO a transferência de R$ 19.882,90, oriundos dos autos 0024539-21.2013.5.24.0086 para uma conta judicial vinculada ao presente feito. II - Efetivada a transferência determinada no item anterior, deverá a Secretaria promover a quitação das verbas listadas a seguir: a. R$ 9.105,00 a título de crédito líquido da exequente ODAVIA MARQUES DA SILVA, a ser transferido para os dados bancários indicados na petição ID 831a7e4; b. R$ 8.000,00 a título de crédito líquido do exequente OSMAR FRANCISCO LIMA, a ser transferido para os dados bancários indicados na petição ID 5a4284f; c. R$ 1.895,00 a título de honorários advocatícios assistenciais devidos a TAISE RECH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devendo ser depositados na conta corrente indicada na petição ID 831a7e4; d. R$ 882,90 a título de custas processuais, conforme discriminação de verbas ID 9842317 (planilhas ID d478e1f e ID 1c7fab1). Acautele-se a Secretaria para que efetue o lançamento dos registros referentes aos pagamentos no sistema PJe-JT. III - Junte-se uma cópia da presente decisão aos autos 0024539-21.2013.5.24.0086. IV - Considerando a satisfação do quantum debeatur, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC/2015. V - Promova-se a liberação de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens dos réus na Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB e no Renajud, bem como a exclusão de eventuais registros do nome dos executados nos bancos de dados de devedores do Serasa e do BNDT. VI - Encaminhem-se os autos ao arquivo. VII - Intimem-se. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NICOLAU DOS SANTOS - LEANDRO DE SOUZA ALVES - OSMAR FRANCISCO LIMA - SERGIO NOGUEIRA FERNANDES - VALDEIR FRANCISCO DA SILVA - LUCINEI BENITEZ - ODAVIA MARQUES DA SILVA - CRISTINA DE LOURDES MARANGUELI DE GOES - CICERO OLIVEIRA DA SILVA - JOSE ROBERTO DOS SANTOS

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