Processo 0025294-04.2024.5.24.0072
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0025294-04.2024.5.24.0072 RECORRENTE: CAMPO VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSIMAR FERREIRA DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b562a1e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025294-04.2024.5.24.0072 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 24.000,00 (em 24.02.2026 - fl. 722) Recorrente: CAMPO VERDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Advogado: Walter José Martins Galenti Recorrido: JOSIMAR FERREIRA DE SOUSA Advogado: Nivaldo da Costa Moreira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 06.04.2026 (fl. 789). Recurso interposto em 15.04.2026 (fls. 738-783). II - Regular a representação processual (fl. 83). III – Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 678-679), reduzidas pela instância revisora (fl. 722). Depósito recursal recolhido (fls. 680-681 e 784-785). EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a sentença que concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, não desmerecida pela parte contrária. Aduz a recorrente que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no art. 790, §§3º e 4º, da CLT (fl. 781). Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. O Colegiado pontuou que “foi apresentada declaração de situação econômica, não desmerecida pela parte contrária, motivo pelo qual a parte reclamante faz jus à benesse” (fl. 718). A matéria recursal, portanto, já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal – arts. 5º, XXXV, LIII, LIV e LV, 93, IX; - violação a dispositivos de lei federal –arts. 489, I a III, 1.022, I e II, do CPC; arts. 832 e 897-A, da CLT. A recorrente sustenta que, apesar de haver oposto embargos de declaração, o Colegiado não se pronunciou quanto à confissão real do recorrido, à prova documental pertinente à justa causa,…
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