Processo 0025296-50.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0025296-50.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ANA MÁRCIA RIBEIRO DE MIRANDA MACEDO ADVOGADO(A) : GENILDO VASCONCELOS CUNHA JUNIOR (OAB PB024343) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS , proposta por ANA MÁRCIA RIBEIRO DE MIRANDA MACEDO , em face do MUNICÍPIO DE PALMAS . Narra a autora que participou do Concurso Público regido pelo Edital nº 62/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, tendo concorrido ao cargo de Professor de Língua Portuguesa (QES03), para o qual foram ofertadas 55 vagas imediatas e 75 vagas destinadas à formação de cadastro de reserva. Aduz que foi aprovada na 58ª colocação da ampla concorrência, encontrando-se apenas três posições após o quantitativo de vagas inicialmente previsto no edital. Sustenta que, após a homologação do certame, o Município de Palmas passou a promover sucessivas contratações temporárias para o cargo de Professor Substituto, destinadas à Secretaria Municipal de Educação, circunstância que, em seu entendimento, revela possível utilização de vínculos precários para suprimento de necessidades permanentes da Administração Pública. Argumenta, ainda, que a edição da Lei Municipal nº 3.352/2026, ao prever hipóteses de contratação temporária de professores substitutos em casos de vacância, afastamentos, licenças e outras situações relacionadas ao quadro permanente da educação municipal, evidencia a existência de insuficiência de servidores efetivos na rede pública de ensino. Afirma, entretanto, que não possui acesso às informações administrativas necessárias para verificar a efetiva existência de vacâncias, exonerações, aposentadorias, desistências, quantitativo de professores temporários e demais elementos capazes de demonstrar eventual preterição arbitrária durante a vigência do concurso público, uma vez que tais documentos permanecem sob posse exclusiva da Administração Pública. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, seja determinado ao Município de Palmas que apresente a documentação administrativa discriminada na petição inicial, consistente, dentre outros elementos, no quantitativo atualizado de cargos vagos, relação de nomeações, exonerações, desistências, aposentadorias, contratos temporários vigentes, respectivas lotações e justificativas administrativas para as admissões precárias, bem como sejam adotadas medidas destinadas à preservação da utilidade prática do concurso público até o julgamento definitivo da demanda. É o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência somente pode ser deferida quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de providência excepcional, cuja concessão reclama a existência de elementos seguros que, ainda que em juízo de cognição sumária, evidenciem a plausibilidade da pretensão deduzida e a necessidade de imediata intervenção jurisdicional, sob pena de ineficácia do provimento final. No presente momento processual, cumpre verificar se os documentos que instruem a petição inicial revelam, de plano, a presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência pretendida. O cerne da controvérsia consiste em definir se os elementos probatórios apresentados pela autora são suficientes para demonstrar, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.