Processo 0025300-75.2025.5.24.0007
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025300-75.2025.5.24.0007 AUTOR: KRISLAYNE EVELYN DOS SANTOS MAGALHAES RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c22dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação 0025300-75.2025.5.24.0007 que KRISLAYNE EVELYN DOS SANTOS MAGALHAES move contra ATACADAO S.A., concedendo a gratuidade à parte autora: I - extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quanto às matérias do item 2 (CPC, art. 17 e 485, VI c/c CLT, art. 769); II - ACOLHEM-SE EM PARTE os demais pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I c/c CLT, art. 769): a) condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: verbas rescisórias (item 5); multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT (item 6); b) determinar à parte ré que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS deferidos, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 8); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 11); c) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 10; d) arbitrar honorários periciais, na forma do item 13, com definição de quitação deles pela União (orçamento do Eg. TRT24). Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo no que concernente às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Sentença líquida quanto aos créditos exigíveis desde logo, observados os critérios do item 16 (planilha anexa). Custas, pela ré, sobre R$3.464,54 (cálculo anexo), no valor de R$69,29 (CLT, 789, I). Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se as partes. Da decisão sobre honorários periciais, intime-se a União. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KRISLAYNE EVELYN DOS SANTOS MAGALHAES
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