Processo 0025303-79.2024.5.24.0002
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0025303-79.2024.5.24.0002 REQUERENTE: ERIKA PASCHE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f4a24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO RELATIVA A EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS opuseram embargos à execução. Facultou-se o contraditório. FUNDAMENTAÇÃO A) ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos, inclusive a garantia do juízo, admite-se o incidente. B) MÉRITO BENEFÍCIOS NORMATIVOS – AUXÍLIO-REFEIÇÃO – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – ISSQN – SÁBADO COMO DIA ÚTIL NÃO REMUNERADO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS DOBRAS DE FÉRIAS – COMISSÕES PERCEBIDAS APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA Os réus alegaram que a juntada de convenções coletivas pela autora ocorreu de forma intempestiva, apenas na fase de liquidação. Pediu a exclusão das rubricas (auxílio refeição, cesta alimentação, PLR) pertinentes aos anos cujas normas não foram exibidas na fase de conhecimento. Quanto ao auxílio-refeição, dispuseram que não houve o desconto da cota-parte da trabalhadora. Pediram a dedução de 4% a título de custeio. Em relação à multa do artigo 477 da CLT, afirmaram que a média de horas extras foi incluída indevidamente na base de cálculo desta verba, pois o título não trazia deferimento expresso nesse sentido. No que se refere ao ISSQN, alegaram que o imposto deveria ter incidido sobre os valores líquidos (após estornos) e no patamar de 2%, e não 5%. Pediram a retificação da alíquota e da base de cálculo. Alegaram, também, que a sentença definiu o sábado como dia útil não trabalhado, não podendo ser equiparado a repouso semanal remunerado para fins de reflexos. Pediram a inclusão do sábado no divisor e a exclusão dos reflexos sobre ele. Quanto aos reflexos, arguiram que o título limitou os reflexos às férias simples acrescidas de um terço. Pediram a exclusão dos reflexos de horas extras sobre as férias pagas em dobro. Ainda, quanto às comissões percebidas após o término do vínculo, os réus argumentaram que continuaram pagando as comissões após a rescisão do contrato, fato provado por extratos bancários e confessado pela autora. A execução desse período deveria se limitar aos reflexos sobre os valores efetivamente pagos, sendo indevida a cobrança de diferenças, estornos ou ISSQN. Impugnaram a adoção de uma média fixa projetada até outubro de 2025, explicando que as parcelas seriam obrigatoriamente decrescentes, pois não houve novas vendas e a maioria dos produtos sequer era dividida em 60 meses. Pediram o abatimento integral das quantias comprovadamente já pagas,. Por último, quanto à correção monetária e aos juros de mora, impugnaram a aplicação da taxa Selic composta (juros sobre juros) e o uso de índices em desacordo com a ADC 58. Pediram a aplicação da Selic simples. Considerando que em relação às questões objeto de controvérsia foi prolatada decisão na liquidação, relativa à impugnação aos cálculos pelo réu, que não comportou recorribilidade imediata, diante de sua natureza interlocutória (Tema Repetitivo n. 174 do TST), cabe reproduzir a fundamentação anteriormente fixada como suporte para o presente julgamento, em razão da preclusão pro iudicato (CPC, 505), in verbis: INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS (...) A juntada de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.