Processo 0025313-26.2024.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025313-26.2024.5.24.0002 AUTOR: ALIELTON DO CARMO SOUSA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6232b proferido nos autos. DESPACHO Dos cálculos de liquidação 1. Trata-se de título executivo parcialmente líquido, em razão do provimento de reforma parcial da sentença pelo o acórdão ID e365788, sem a correspondente liquidação. 2. Intime-se o contador, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, para readequar a conta, considerando o disposto no item precedente. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Dos cálculos ofertados pelo contador, apenas no que se refere à parte do cálculo a ser liquidada neste momento processual, intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertarem “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 08 (oito) dias. 4. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação. Prazo: 8 (oito) dias. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos os autos. Da anotação da CTPS 6. Intime-se a ré para que anote a CTPS do autor nos termos da sentença ID d626e84. Prazo: 5 (cinco) dias. Dos Alvarás 7. Expeça-se alvará para habilitação do(a) obreiro(a) no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente. 8. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, expeça-se alvará para saque. Dos Honorários Periciais 9. Intime-se a União (AGU) acerca da sentença ID d626e84, em relação aos honorários periciais médicos devidos pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita (art. 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020 deste Regional). Prazo: 8 (oito) dias. 10. Decorrido em branco o prazo recursal, requisite-se o valor relativo aos honorários periciais. Dos e-mails 11. Encaminhe-se cópia da sentença para os endereços eletrônicos: insalubridade@tst.jus.br e sentenças.dsst@mte.gov.br. CAMPO GRANDE/MS, 16 de junho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIELTON DO CARMO SOUSA
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