Processo 0025316-13.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025316-13.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025316-13.2026.5.24.0001 AUTOR: FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA RÉU: RAMAM ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9066136 proferido nos autos. DESPACHO I. A parte autora, ao realizar a distribuição da presente demanda, optou pela tramitação pelo juízo 100% digital, mas não indicou o seu endereço eletrônico e o número do seu telefone celular, assim como do seu advogado (art. 4º, § 1º da RA 40/2021), motivo por que deverá emendar a petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da tramitação da forma requerida. No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar aos autos o seu comprovante de residência, sob pena de indeferimento da exordial. II. Diante do requerimento de tramitação pelo juízo 100% digital, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL 21/10/2026 08:40 horas. III. Os advogados e as partes deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala1 IV. Ciente a parte autora, por esta publicação, por seu advogado. V. Citem-se as rés, devendo ela, no prazo de cinco dias, manifestar eventual discordância quanto à tramitação do feito pelo juízo 100% digital, sob pena de preclusão, ficando desde já esclarecida de que “As publicações dirigidas aos advogados serão efetivadas por publicação no DEJT”, conforme artigo 10, III, § 1º, da RA nº 40/2021. A defesa deverá ser apresentada, a critério da ré: a) eletronicamente, até uma hora antes da audiência; b) oralmente na própria audiência; c) eletronicamente, no prazo a ser definido pelo juiz, entre cinco e quinze dias após a realização da audiência, na hipótese de não haver conciliação, medida adotada com o propósito de facilitar a negociação e evitar prática de atos desnecessários. CAMPO GRANDE/MS, 30 de julho de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

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