Processo 0025320-38.2026.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025320-38.2026.5.24.0005 AUTOR: FERNANDA JERONIMO DA SILVA RÉU: OLIVEIRA LIMA RESTAURANTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ddb69 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, objetivando a determinação para que as reclamadas procedam à inclusão provisória do vínculo de emprego e das remunerações no eSocial e na CTPS Digital, bem como realizem os recolhimentos previdenciários e de FGTS correspondentes. Analiso. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a pretensão antecipatória tem como premissa o próprio mérito da demanda: o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 03/06/2026 a 05/08/2026. A constatação dos elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e, sobretudo, subordinação jurídica) constitui matéria fática eminentemente controversa. Embora a autora tenha colacionado aos autos conversas de aplicativo de mensagens e comprovantes de transferências bancárias (PIX), tais elementos, em cognição sumária e unilateral, não se revelam suficientes para atestar de plano a configuração do vínculo de emprego. A matéria demanda dilação probatória e o imprescindível exercício do contraditório por parte das reclamadas. Sendo assim, ausente a demonstração inequívoca da probabilidade do direito neste estágio processual, torna-se inviável o deferimento da medida liminar pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Notifiquem-se as reclamadas para comparecimento à audiência e apresentação de defesa, conforme praxe da Secretaria. Intime-se a reclamante. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA JERONIMO DA SILVA
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