Processo 0025328-94.2015.5.24.0071
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025328-94.2015.5.24.0071 AUTOR: CELIA REGINA CORREIA RODRIGUES RÉU: DESMANXE CHURRASCARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8604fd9 proferida nos autos. Vistos. 1 – Exclua-se a advogada Sueli Alves Campos de Moraes da representação do executado FLAVIO ASSUNCAO FREITAS NETO pois a juntada de nova procuração (id 21c4202), sem a ressalva do mandato anterior, revoga tacitamente os poderes conferidos à antiga defensora. A nova advogada já está habilitada no PJe. 2 – O extrato bancário de id 97b5e5d demonstra que a conta em que ocorreu o bloqueio é mesmo onde o réu recebe seu benefício previdenciário no importe mensal de R$ 2.888,22 e que é dali que efetua os pagamentos de vários itens necessários à sobrevivência como supermercado, drogaria etc. Assim, com fulcro na tese firmada no Tema 21 do TST defiro ao executado FLAVIO ASSUNCAO FREITAS NETO os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois recebe mensalmente menos de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e firmou declaração de hipossuficiência juntada em id 0e29874. 3 – Ainda com fulcro no quanto anotado no item anterior demonstrando tratar-se de valores recebidos a título de benefício previdenciário, com fulcro no art. 833, IV, do CPC defiro o pleito de imediato desbloqueio dos valores pertencentes a FLAVIO ASSUNCAO FREITAS NETO e bloqueados via Sisbajud e, se for o caso, devolução à conta do devedor (dados bancários em id 97b5e5d). No entanto, retenha-se em conta judicial R$ 500,00, correspondentes à primeira parcela do parcelamento pleiteado por ele. 4 – Em sequência, tratando-se de execução de verbas acessórias, defiro o pleito de FLAVIO ASSUNCAO FREITAS NETO de pagamento do montante devido em parcelas mensais de R$ 500,00. A primeira já será retida nesta oportunidade, a partir dos valores bloqueados e as demais devem ser pagas todo dia 10 (ou o próximo dia útil bancário se cair em feriado e finais de semana). Os pagamentos devem ser realizados em conta judicial para futuro recolhimento das verbas em execução. O valor total devido deve ser atualizado e também deve sofrer a incidência de juros legais, os quais podem ser pagos nas prestações finais. Se necessário solicite ajuda e atualização do montante na secretaria da vara. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará a retomada dos atos de execução, deduzindo-se o quanto efetivamente pago. 5 – Por fim, assento que não é possível acolher o pleito de rediscussão dos valores em execução tendo em vista a preclusão da matéria já fixada outrora e não impugnada a tempo e modo. Indefiro, portanto, o pedido. 6 - Tão logo haja dinheiro depositado em montante suficiente, libere-se o crédito do perito contador. 7 - Intime-se. TRES LAGOAS/MS, 18 de julho de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESMANXE CHURRASCARIA LTDA - ME - FLAVIO ASSUNCAO FREITAS NETO
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