Processo 0025332-57.2023.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025332-57.2023.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025332-57.2023.5.24.0005 AUTOR: REGIANE RODRIGUES NUNES RÉU: GRAFOX COMERCIO LTDA - E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d88e2 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de pedido do(a) exeqüente solicitando pesquisa por meio da ferramenta SNIPER. Ressalta-se que o referido sistema trata-se de um banco de dados de diversos sistemas de pesquisas já existentes, cujas principais funcionalidades se encontram no site do CNJ (link https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no contexto do Programa Justiça 4.0, objetivando apenas facilitar e acelerar a investigação patrimonial dos bens penhoráveis dos devedores, unificando parte das ferramentas disponíveis para a busca de bens, mas sem acrescentar nenhum novo mecanismo: trata-se, a rigor, de um meta sistema que unifica parte das pesquisas já existentes. Atualmente, encontram-se disponíveis para consulta unificada, via SNIPER, os dados armazenados na Receita Federal do Brasil (declarações de imposto de renda e composição das pessoas jurídicas), Tribunal Superior Eleitoral (bens declarados pelos candidatos), Controladoria-Geral da União (sanções administrativas aplicadas às pessoas jurídicas que contratam com o Poder Público), Agência Nacional de Aviação Civil (registro das aeronaves), Tribunal Marítimo (registras de embarcações) e a própria base de dados do CNJ (registro dos processos judiciais do país), de modo que a pesquisa via SNIPER apenas buscará as informações armazenadas nestes instrumentos.  No caso dos autos, verifico que os convênios possíveis já foram todos realizados, como os próprios INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, chegando à declarar-se a indisponibilidade de todos os bens da executada (CNIB). Logo, na medida em que o sistema SNIPER em nada agregará às diligências já realizadas no caso em apreço, além de trazer resultados negativos das outras  bases de dados a que está vinculado, fica o exequente intimado para que impulsione a execução, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena do início do curso do prazo prescricional (art. 11-A/CLT). CAMPO GRANDE/MS, 12 de maio de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE RODRIGUES NUNES

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