Processo 0025335-81.2024.5.24.0003
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0025335-81.2024.5.24.0003 RECORRENTE: CLAUDIO ROGERIO JUSTINO DA SILVA RECORRIDO: META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b62049 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025335-81.2024.5.24.0003 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 600,00 (em 29.7.2025, fl. 519) Recorrente: CLÁUDIO ROGÉRIO JUSTINO DA SILVA Advogados: Julio Cesar Fanaia Bello e Outras Recorrida: META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Advogado: Lourival Cavalcante da Silva Recorrida: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Advogada: Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 5.5.2026 (fl. 688). Interposto em 8.5.2026 (fls. 588-623). Juntados julgados de fls. 624-687. II - Regular a representação processual (fls. 43 e 46). III - Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Beneficiário da gratuidade judiciária (fl. 518). Depósito recursal inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação: - afronta a dispositivos da Constituição Federal - arts. 5º, LV, e 93, IX. Sustentado pelo recorrente que a lide está pronta para julgamento, devendo ser analisada da forma proposta e defendida. Não se admite o recurso de revista em decorrência de negativa de prestação jurisdicional se a parte interessada não interpôs embargos de declaração a fim de suprir a omissão apontada, devendo incidir, na hipótese, o óbice da súmula 184 do TST. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Inviável o exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão recorrida, em face da preclusão consumada, pois não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual vício existente. Aplicação analógica das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e § 2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 10006027520205020071, Relator: Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 28/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 04/07/2022) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INOVATÓRIA. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PRECLUSÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O tema "Incompetência da Justiça do Trabalho", objeto de insurgência no agravo, não consta do recurso de revista. Ocorre que, como o apelo constitui recurso de fundamentação vinculada, é defeso à parte suscitar matéria inovatória, em observância dos princípios da devolutividade e da…
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