Processo 0025354-18.2023.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025354-18.2023.5.24.0005 AUTOR: RAPHAEL LIMA DOS SANTOS RÉU: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dd51c proferido nos autos. Vistos. No retorno do processo constata-se: 1. A r. sentença de Id 7945351 foi integralmente mantida na instância superior. 2. Depósito recursal através das apólices de seguro Id f4e0f3e (recurso ordinário) e Id eea4e89 (recurso de revista). 3. Honorários periciais arbitrados em R$2.000,00 em favor da perita FERNANDA TRIGLIA FERRAZ DE FREITAS , devidos pela ré. 4. Honorários sucumbenciais a cargo da ré, arbitrados em sentença. 5. Em atenção ao ATO CONJUNTO TST.CSJT. N. 4 DE 23 de Janeiro de 2025, inclua-se a União como Terceira Interessada, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS), com o CNPJ 00.394.528/0001-92. Intime-se a União dando ciência do trânsito em julgado da sentença, devendo constar na intimação o nome das partes e a informação quanto ao reconhecimento de conduta culposa do empregador. Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG N.º 9/2025, que dispensa o envio de quaisquer outros documentos, considerando que a União terá acesso à íntegra dos autos, deixo de observar a Recomendação Conjunta n. 2/GP.CGJT. 6. Para liquidação das contas, e por aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), nomeio o perito contábil José Carlos Hilleshein, que deverá apresentar o laudo em 15 dias. 7. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União (Procuradoria Geral Federal – INSS) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo das partes de 08 dias e da União de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. Observo que a União somente deverá ser intimada se o valor das contribuições previdenciárias devidas for superior a R$40.000,00, nos termos da Portaria MF n. 47/2023, artigo 1º. 8. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 9. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O silêncio valerá como resposta em sentido positivo. 10. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 25 de maio de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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