Processo 0025371-83.2015.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0025371-83.2015.5.24.0086 AUTOR: VALDINEI DE OLIVEIRA E OUTROS (11) RÉU: INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f3d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. I – Ante o acordo pactuado entre as partes e homologado na ata de audiência ID f409028 e, considerando a discriminação das verbas exequendas no presente feito indicada na petição ID 613e994 (planilha ID 3651b07), DETERMINO a transferência de R$ 10.424,24, oriundos dos autos 0024670-25.2015.5.24.0086 para uma conta judicial vinculada ao presente feito. II - Efetivada a transferência determinada no item anterior, deverá a Secretaria promover a quitação das verbas listadas a seguir: a. R$ 9.000,00 a título de crédito líquido do exequente DEMILDO OLIVEIRA (na pessoa da sucessora JOSEFA GENARO DA SILVA), a ser transferido para os dados bancários indicados na petição ID f12004a; b. R$ 930,00 a título de honorários advocatícios assistenciais devidos a TAISE RECH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devendo ser depositados na conta corrente indicada na petição ID f12004a; c. R$ 494,24 a título de custas processuais, conforme discriminação de verbas ID 613e994 (planilha ID 3651b07). Acautele-se a Secretaria para que efetue o lançamento dos registros referentes aos pagamentos no sistema PJe-JT. III - Junte-se uma cópia da presente decisão aos autos 0024670-25.2015.5.24.0086. IV - Considerando a satisfação do quantum debeatur, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC/2015. V - Promova-se a liberação de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens dos réus na Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB e no Renajud, bem como a exclusão de eventuais registros do nome dos executados nos bancos de dados de devedores do Serasa e do BNDT. VI - Encaminhem-se os autos ao arquivo. VII - Intimem-se. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA PEREIRA - LUCILEI REZENDE DE SOUZA - TIAGO PEREIRA SILVEIRA - ELIAS DOS SANTOS - VALDINEI DE OLIVEIRA - LUCIANO DE PAULA - JOSE AILTON BEZERRA DA SILVA - E.G.W.D.M. - JOSE HAROLDO DE OLIVEIRA LIMA - YASMIN DA ROSA ADLER - H.D.A. - JOSEFA GENARO DA SILVA
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