Processo 0025376-59.2021.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0025376-59.2021.8.17.2990. AUTOR(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. RÉU: THALLES LUCAS FAGUNDES DA CRUZ. S E N T E N Ç A Vistos, etc. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO em face de THALLES LUCAS FAGUNDES DA CRUZ, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou contrato de seguro de veículo automotor com sua segurada, Sra. Jane Melo Barbosa da Silva. Narra que, em 01/01/2021, o veículo segurado foi abalroado pelo veículo de propriedade e condução do réu, que teria agido com imprudência ao avançar sinal vermelho em corredor de ônibus, causando o sinistro. Em razão dos danos, que resultaram em perda total, a autora indenizou sua segurada no montante de R$ 27.102,84. Após a venda do salvado por R$ 20.400,00, remanesceu um prejuízo de R$ 16.702,84, cujo ressarcimento busca na presente ação, sub-rogando-se nos direitos de sua segurada. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (Id. 203836936). Em sede preliminar, requereu os benefícios da justiça gratuita. No mérito, embora não negue a ocorrência do acidente, sustenta que o evento danoso decorreu de caso fortuito, consistente em um mal súbito que o acometeu enquanto dirigia, fazendo-o perder o controle do veículo. Alega, inclusive, que a autora não se desincumbiu do ônus de provar a sua culpa e que, portanto, a improcedência do pedido se impõe. A parte autora apresentou réplica (Id. 214342386), impugnando o pedido de justiça gratuita e rechaçando a tese defensiva, por entender que a alegação de mal súbito não foi minimamente comprovada, reiterando os termos da inicial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (Id. 226468693), ambas as partes, em petições de Ids. 231050239 e 231276426, manifestaram desinteresse na dilação probatória e requereram o julgamento antecipado da lide. Eis o breve relato. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas, conforme, inclusive, requerido por ambas as partes. Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. O benefício da justiça gratuita é concedido àqueles que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso dos autos, os documentos apresentados (contracheques e declaração de imposto de renda) demonstram que o réu, policial militar, aufere rendimentos compatíveis com o estado de hipossuficiência alegado. Inclusive, a discussão travada no STF na ADC 80, acerca da adoção do parâmetro de renda mensal de até R$ 5.000,00 para presunção de hipossuficiência, embora ainda não tenha resultado formação de precedente vinculante, é indicativo de que a renda líquida de R$ R$ 3.219,58 é mais que o suficiente para seu deferimento, a qual o faço no presente decisum. Superada a questão preliminar, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação de regresso em que a seguradora, após indenizar seu segurado, busca o ressarcimento do valor despendido junto ao suposto causador do dano, nos termos do da Súmula 188 do STF. A controvérsia cinge-se à aferição da responsabilidade civil do réu pelo acidente de trânsito narrado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.