Processo 0025382-18.2025.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025382-18.2025.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025382-18.2025.5.24.0004 AUTOR: MARCOS SERGIO DINIZ RÉU: GERALDO MATEUS CAMPOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d64d2 proferido nos autos. Vistos. 1. A autora requer a reconsideração do despacho que condicionou a exclusão da segunda ré à anuência do primeiro reclamado ou ao fornecimento de novo endereço, conforme petição de id. 3c71d65. 2. Assiste razão ao reclamante. Verifico que a segunda reclamada, TEIXEIRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, nunca foi citada validamente nestes autos. Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo e não tendo havido a estabilização da lide em relação à referida empresa, a desistência da ação quanto a ela é faculdade unilateral do autor, não incidindo, neste caso específico, a restrição do art. 485, § 4º, do CPC. 3. Pelo exposto, reconsidero os despachos de id. 631ebbd e id. 4bc51fe e, por conseguinte, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor em relação à ré TEIXEIRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, declarando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a esta, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 4. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para excluir a empresa mencionada do polo passivo, mantendo-se apenas o reclamado GERALDO MATEUS CAMPOS REIS. 5. Diante da regularização do polo passivo e considerando que a causa da anulação da audiência de instrução (id. f5fd860) era exclusivamente a ausência de citação da ré ora excluída, reputo superada a nulidade. 6. Visando a economia e a celeridade processual, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 05 dias, se concordam com o aproveitamento integral dos depoimentos já colhidos e registrados em vídeo (id. 69570ed). 7. Havendo concordância, o Juízo ratificará a instrução e fará os autos conclusos para sentença. Caso contrário, será designada nova data para instrução presencial. CAMPO GRANDE/MS, 28 de abril de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MATEUS CAMPOS REIS

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