Processo 0025392-65.2026.8.27.2729

TJTO • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0025392-65.2026.8.27.2729
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0025392-65.2026.8.27.2729/TO AUTOR : WESLEY DIVINO DE CASTRO ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS MACHADO DE SOUSA (OAB TO003951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ,  por arbitramento , na forma do artigo 509, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão disso, DETERMINO : 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar os pareceres, cálculos e/ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC). A Fazenda Pública deverá apresentar impugnação,  caso queira,  no mesmo prazo ; 2. Após, em homenagem ao princípio do contraditório,  INTIME-SE , novamente, a parte autora para manifestar a respeito dos documentos juntados pela Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias; 2.1. Em caso de concordância com o valor, os autos devem vir conclusos para homologação dos cálculos; 2.2. Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor devido, a fim de liquidar o julgado, entendo prudente determinar o encaminhamento dos autos a contadoria judicial a fim de apresentar a planilha de cálculos do valor devido, referente à presente liquidação/execução (art. 510 do CPC). Dessa forma, ENCAMINHEM-SE os autos à COJUN para apuração do valor devido, no prazo legal, conforme estabelecidos na Sentença/Acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública 1 ; 2.2.1 Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias . Após, cumpridas as determinações acima, façam-me os autos conclusos para outras deliberações. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.

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