Processo 0025393-55.2016.4.01.3700

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0025393-55.2016.4.01.3700
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0025393-55.2016.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARINA MACIEL ABREU e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO DESTINATÁRIO(S): MARINA MACIEL ABREU GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - (OAB: MA11627-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458521276) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0025393-55.2016.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025393-55.2016.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARINA MACIEL ABREU e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0025393-55.2016.4.01.3700 APELANTE: MARINA MACIEL ABREU, UNIÃO FEDERAL APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelações interpostas pela parte autora e pela corré União em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que as corrés se abstenham de efetuar quaisquer descontos nos proventos da autora, referentes à reposição ao erário das parcelas recebidas a maior, relacionadas a vantagem prevista art.192, inciso II, da Lei 8.112/90. Em razão da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa. Nas razões recursais, a parte autora alega a ocorrência de decadência administrativa, uma vez que a sua aposentadoria foi concedida há mais de 8 (oito) anos, ultrapassando o prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para a Administração anular seus atos. Defende que a aposentadoria não deve ser considerada ato complexo para fins de contagem do prazo decadencial, fluindo este a partir da concessão inicial e não do registro no Tribunal de Contas da União (TCU). No mérito, alega violação ao princípio da segurança jurídica e da confiança legítima, asseverando que a verba já se integrou ao seu patrimônio e que a revisão após longo lapso temporal causa instabilidade indevida. Argumenta, ainda, que o cálculo da vantagem prevista no art. 192, I, da Lei nº 8.112/1990 deve observar o conceito de remuneração do art. 40 do mesmo diploma, sendo ilegal a restrição imposta pela Orientação Normativa nº 11 do MPOG, que limitou a base de cálculo ao vencimento básico. Ao final, requer o provimento do recurso para restabelecer o pagamento da rubrica no valor original. Por sua vez, a corré União alega, em suas razões de apelação, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, argumentando que a controvérsia reside exclusivamente em ato administrativo praticado pela UFMA, autarquia federal dotada de autonomia administrativa e financeira, no exercício de sua competência de gestão de pessoal. Alega que, diversamente do que entendeu o juízo de origem, não há acórdão específico do Tribunal de Contas da União (TCU) que tenha determinado o desconto individualizado nos proventos da recorrida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados