Processo 0025398-66.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025398-66.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025398-66.2025.5.24.0005 AUTOR: EDMILSON TIBURCIO DA SILVA RÉU: PAX UNIAO BRASILEIRA SERVICOS POSTUMOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do teor da Ata de Audiência abaixo transcrita: “Em 7 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho HELLA DE FATIMA MAEDA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0025398-66.2025.5.24.0005, supramencionada. Às 09:43, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.   Presente a parte reclamante EDMILSON TIBURCIO DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GABRIELA LACERDA DE SOUZA COSMO, OAB 22083/MS. Ausente a parte reclamada PAX UNIAO BRASILEIRA SERVICOS POSTUMOS EIRELI - EPP e ausente seu(a) advogado(a). O MM Juízo e o Secretário de audiências estão presentes de forma presencial no Fórum do Trabalho e as partes e advogados de forma telepresencial. Conciliação recusada. Tendo em vista a petição ID d183672 (atestado médico advogado da reclamada), requerendo redesignação,  DETERMINO QUE: Redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 14/07/2026 às 09:30 horas - horário de MS, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente e intimação, sob pena de preclusão. O ingresso na sala virtual se dará mediante acesso à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=0bDVtqMs6GmPgVfN7bpaBNLjFzb7wF.1 ID da reunião: 871 7671 3249 Senha: 059727 Ciente a parte autora e sua advogada. Intime-se a reclamada através de seu advogado, para ciência. ATESTADO DE COMPARECIMENTO DE PARTES E/OU TESTEMUNHAS Nos termos dos artigos 473, II e 822, ambos da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo na condição de parte ou testemunha, quando devidamente arrolada ou convocada. A cópia desta ata tem validade de atestado. O inteiro teor está disponível no site https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam - clicar em “consultas ao andamento processual” e inserir número do processo. Encerrada às 09:45 h.”   CAMPO GRANDE/MS, 07 de maio de 2026. MAURO RODRIGUES SIMOES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PAX UNIAO BRASILEIRA SERVICOS POSTUMOS EIRELI - EPP

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