Processo 0025411-02.2021.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Processo n°: 25411-02.2021.8.16.0030 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Acusado/a(s): Jonios Costa Máximo Juiz Prolator: Ariel Nicolai Cesa Dias. S E N T E N Ç A Vistos etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, através do(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Murilo Cezar Soares e Silva, ofereceu denúncia criminal em desfavor de JONIOS COSTA MAXIMO, já qualificado/a(s) nos autos, onde postula a condenação deste/a(s) nas sanções do(s) art(s). 129, §13, do CP, pela prática do(s) fato(s) descrito(s) no evento 24.1, fl(s). 01/02. A denúncia foi recebida em 28/08/2024 (evento 50.1). O/a(s) acusado/a(s) compareceu aos autos através de sua defesa constituída e apresentou(aram) defesa preliminar (eventos 8.1 e 64.1). Durante a instrução foi(ram) inquirida(s) 02 (dois) vítima(s)/testemunha(s)/informante(s) (eventos 127.2/127.3), sendo o/a(s) acusado/a(s) ao final interrogado/a(s) (evento 127.4). O Ministério Público, através de alegações finais apresentadas pelo(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Rayanne Hagge Berti requereu a condenação do/a(s) acusado/a(s) nos exatos termos da denúncia, bem ainda a fixação de danos morais em favor da(s) vítima(s) (evento 132.1). A defesa, através de alegações finais apresentadas pelo/a(s) Ilustre(s) Advogado/a(s) Dr/a(s). Alessandra dos Santos Silva, requereu a absolvição do/a(s) acusado/a(s) (evento 145.1). Foram juntados aos autos os antecedentes do/a(s) acusado/a(s) (eventos 6.2). O/a(s) acusado/a(s) responde(m) ao processo em liberdade. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Não havendo nulidades e questões preliminares a serem enfrentadas, passo diretamente ao exame do mérito. A existência dos fatos está demonstrada pelo boletim de ocorrência (evento 1.2), pelas fotografias dos eventos 1.10/1.11, pelo laudo de exame de lesões corporais (evento 20.3) e pela prova oral produzida (evento 127.1/127.7). A defesa juntou ainda as declarações dos eventos 129.1/129.5. Adentro agora na análise da autoria. O acusado negou a prática do(s) delito(s) ao ser interrogado em juízo, afirmando que apenas segurou os punhos da vítima quando ela começou a agredi-lo após uma discussão: Interrogatório do acusado Jônios Costa Máximo (evento 127.4): Boa tarde, Jonios. Tudo bem? (0:08) Boa tarde, Ariel. (0:10) Tudo bem? Tudo bem, boa tarde. O nome completo para registrar? É Jônios Costa Máximo. Certo. Jônios, agora vai ser realizado (0:21) seu interrogatório, já conversou com sua advogada, foi orientado, sabe o que está sendo acusado nesse processo? Sim, sei, sim. (0:29) Tá certo. Eu lembro então que você não é obrigado (0:31) a responder o que for perguntado, é um direito do senhor ficar em silêncio em que estraga qualquer prejuízo para o senhor ou sua defesa. Então, se não quiser responder alguma pergunta, não tem problema nenhum, isso não pode prejudicar o senhor. Só lembro que essa é a sua oportunidade de trazer a sua versão sobre o que aconteceu, ok? (0:47) Ok, obrigado. (0:49) Antes da gente falar sobre a situação, atualmente (0:51) o senhor é casado, solteiro? (0:54) Eu sou casado. Certo. O senhor mora…
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