Processo 0025416-02.2025.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025416-02.2025.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025416-02.2025.5.24.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: COLEGIO CARLOS DRUMMOND ANDRADE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6785d5 proferido nos autos. DESPACHO I. Cite-se o(a) devedor(a)  , na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 6.259,56, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, na hipótese de a devedora não cumprir a ordem para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. É que como o prazo legal de 48 horas tem se revelado demasiadamente exíguo e, em razão disso, a maioria das empresas, por questões internas, não têm conseguido cumpri-lo, as medidas executórias especificadas nos itens abaixo somente serão praticadas dez dias após o término do prazo legal, situação que tem por objetivo dar efetividade ao processo de execução, evitando a prática de atos desnecessários. Pedidos posteriores que versem sobre dilação do prazo, no limite do acima já deferido, dispensarão apreciação. II. A ré deverá se abster de efetuar diretamente qualquer recolhimento (Contribuição previdenciária, custas etc.), devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito, ficando à cargo da Contadoria do Juízo o recolhimento dos valores. III. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. IV. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens do executado por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por trinta dias) até o limite do débito. V. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa através do RENAJUD (restrição de transferência), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. Com o resultado da diligência ao RENAJUD, conclusos para análise e nova deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 30 de junho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CARLOS DRUMMOND ANDRADE LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados