Processo 0025418-40.2024.5.24.0022
TRT24 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumSen 0025418-40.2024.5.24.0022 EXEQUENTE: MARINES DA SILVA SANTOS EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75244a proferido nos autos. Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. O despacho de ID 6344725 determinou que a parte exequente emendasse a petição inicial para: a) esclarecer o que pretende com cada uma das execuções; b) fundamentar a execução exclusivamente nos títulos executivos e juntá-los aos autos ou indicar os IDs onde se encontram; c) esclarecer qual(is) é(são) a(s) modalidade(s) pela(s) qual(is) deverão ser praticados os atos executivos (execução provisória e/ou definitiva); d) delimitar com precisão as frações temporais abrangidas pelas execuções; e) declinar os demais elementos que julgar adequados à aptidão da petição inicial. Da análise da emenda apresentada no ID 7a45e40, verifica-se que ela não satisfaz a determinação judicial, sendo genérica. Com efeito, a parte exequente apenas informou o respectivo período abrangido pelas execuções, contudo, não juntou os títulos executivos correspondentes, muito menos identificou a sua real situação fática-contratual com cada um deles. Ademais, ainda que de forma subsidiária, fez referência ao acordo anulado nos autos das ações coletivas, tendo, inclusive, juntado com a emenda a respectiva ata de audiência, o que igualmente compromete a certeza do título executivo. Ressalta-se que é ônus da parte exequente formular causa de pedir objetivamente delimitada e pedidos certos, determinados e com as suas especificações, também de forma individualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de até 10 dias emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento. Intimem-se. DOURADOS/MS, 06 de julho de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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