Processo 0025425-76.2024.5.24.0072
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025425-76.2024.5.24.0072 AUTOR: ADRIANO VIEIRA MACHADO RÉU: ESTIMA CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7879a2b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Inicie-se a fase de execução. Considerando que as contribuições previdenciárias apuradas são inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos de ID e51af11, os quais estão atualizados até 30/06/2025. Mantenho o valor dos honorários contábeis, os quais já estão inclusos nos cálculos. Outrossim, defiro o pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, III do CPC), o que fica desde já determinado. Intime-se a executada para pagar o saldo remanescente em 6 parcelas, iniciando em 27/05/2026 e encerrando em 27/10/2026. Os pagamentos devem ser efetuados em conta judicial e comprovados mensalmente nos autos. Determino desde já a liberação do depósito de ID 017a761, bem como do crédito remanescente do exequente, assim que disponível. Após satisfeito o crédito do exequente, liberem-se os demais créditos. Feito, concluam-se os autos para processamento da impugnação aos cálculos do exequente (ID d6d88f8). Resumo dos débitos em execução: Crédito líquido do reclamante: R$ 18.878,16 Contribuições previdenciárias total: R$ 4.583,85 Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 1.990,54 Honorários contábeis: R$ 1.250,00 Débito total: a apurar AAM TRES LAGOAS/MS, 14 de maio de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTIMA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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