Processo 0025429-47.2013.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0025429-47.2013.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 22 - Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0025429-47.2013.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MAXIMA COMERCIO DE ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS - DF15787-A, BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591-A, ALEXANDRE BASSI BORZANI - DF36458-A, ANDRE DE OLIVEIRA ALVES - DF34826-A e EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR - DF36531-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): MAXIMA COMERCIO DE ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS - (OAB: DF15787-A) BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - (OAB: DF31591-A) ALEXANDRE BASSI BORZANI - (OAB: DF36458-A) ANDRE DE OLIVEIRA ALVES - (OAB: DF34826-A) EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR - (OAB: DF36531-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459892362) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0025429-47.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0050919-27.2011.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MAXIMA COMERCIO DE ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS - DF15787-A, BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591-A, ALEXANDRE BASSI BORZANI - DF36458-A, ANDRE DE OLIVEIRA ALVES - DF34826-A e EDUARDO LOURENCO GREGORIO JUNIOR - DF36531-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0025429-47.2013.4.01.0000 RELATORA : A EXMª. SRA. JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA (CONVOCADA) AGVTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região AGVDO. : MAXIMA COMERCIO DE ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADV. : Anete Mair Maciel Medeiros – OAB/DF nº 15.787 R E L A T Ó R I O A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: Máxima Comércio de Acessórios e Produtos Eletrônicos Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação de segurança impetrada ao Procurador da Fazenda Nacional, recebeu a apelação do autor apenas no efeito devolutivo, conforme ID 86277830. No ID 86277844, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, então relatora, deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar que o recurso de apelação interposto na origem seja recebido também no efeito suspensivo, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC e no art. 29, XXV, do RITRF 1ª Região. Ante a decisão, insurge-se a União Federal, com a interposição deste Agravo Regimental, sustentando, preliminarmente, que a ausência de intimação do agravado para resposta afronta o princípio do contraditório e configura vício de validade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1.148.296/SP). No mérito, destaca que houve sentença denegatória da segurança e que, nos termos do art. 14 da Lei 12.016/2009, a apelação contra sentença que denega mandado de segurança deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Invoca, ainda, a Súmula 405 do STF, segundo a qual a liminar perde eficácia com a denegação da segurança. Sustenta, por fim, que a simples…

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