Processo 0025440-08.2022.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025440-08.2022.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação de Regresso para Ressarcimento de Valores n. 0025440-08.2022.8.16.0001 em que é autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GILBERTO LEÃO e requeridos AQUATRAT INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP e litisdenunciada TOKIO MARINE SEGURADORA SA. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GILBERTO LEÃO ajuizou Ação de Regresso para Ressarcimento de Valores em face de AQUATRAT INDÚSTRIA QUÍMICA - EIRELI. Narrou o autor ter sido acionado no processo n. 30004-84.2009.8.16.0001, que tramitou na 17ª Vara Cível de Curitiba/PR, por Elias Marcondes Baptista, então proprietário da unidade condominial 74, tratando-se de ação indenizatória destinada à apuração de danos causados por inundação no apartamento, atribuída a serviços realizados na caixa d’água do condomínio. Sustentou ter arguido ilegitimidade passiva na contestação, indicando a requerida como responsável, por ter sido contratada para limpeza e desinfecção de duas caixas d’água e duas cisternas, e por ter iniciado o esvaziamento dos reservatórios no mesmo dia do sinistro. Relatou ter havido denunciação da lide à requerida e à seguradora Porto Seguro, registrando que a inclusão desta teria sido recusada em relação ao dano por falha de terceiros e que, posteriormente, a denunciação à ora requerida teria sido revogada, com ressalva de ajuizamento de ação regressiva. Informou ter sido produzida prova documental, pericial e oral, e afirmou ter sido afastada a responsabilidade da seguradora, por exclusão contratual de dano moral, ter sido julgada parcialmente procedente a demanda originária, com condenação do ora autor ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) 1PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ ao mês, além de sucumbência, incluindo honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e verba de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da seguradora. Noticiou que em recurso julgado pela 9ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, houve a reforma da sentença, para condenar o autor ao ressarcimento de R$ 10.421,59 (dez mil e quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) e de R$ 47.298,00 (quarenta e sete mil e duzentos e noventa e oito reais), e com redução dos danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de redistribuição da sucumbência e fixação de honorários de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em favor da seguradora. Asseverou ter celebrado acordo com os advogados da seguradora, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais), pago em quatro parcelas de R$ 1.787,50 (mil e setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e registrou ter alcançado o débito em favor de Elias, em 07/05/2021, o montante de R$ 530.938,70 (quinhentos e trinta mil e novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos), vindo as partes a transigir, em 26/04/2022, por R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), mediante entrada de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais) e saldo de R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), parcelado em 16 (dezesseis) prestações de R$ 15.906,25 (quinze mil e novecentos e seis…

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