Processo 0025445-37.2025.5.24.0006

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025445-37.2025.5.24.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025445-37.2025.5.24.0006 AUTOR: LOJAS AVENIDA S.A RÉU: SAMILA MONTEIRO DOS SANTOS FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f122c proferida nos autos. Sentença improcedente. A reclamante foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios.Recurso ordinário da reclamante conhecido e não provido.Denegado seguimento ao recursos de revista ordinários da reclamante.Retifique-se a autuação para inverter as partes considerando que a execução se dirige em face da reclamante.CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$6.723,07 (atualizado até 31/07/2026) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios  disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.  Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran, Infojud/DOI, CNIB, ARISP ou outro que atinja finalidade) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 31 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMILA MONTEIRO DOS SANTOS FARIAS

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