Processo 0025445-75.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025445-75.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0025445-75.2026.8.17.2001 AUTOR(A): DAMIANA CONCEICAO BARBOSA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239004269, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Damiana Conceição Barbosa Silva em face do Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento do medicamento Ruxolitinibe (Jakavi) 10mg, conforme prescrição médica fundamentada. Em sede de emenda à inicial, a parte autora esclareceu a ocorrência de erro material na exordial quanto ao nome da medicação, retificando o pedido para o fármaco Ruxolitinibe 10mg. Na oportunidade, atualizou o quadro clínico, informando que a doença progrediu para o parênquima pulmonar e glândulas salivares, conforme exames de imagem realizados em 28/04/2026. Apresentou, ainda, orçamentos atualizados para fins de retificação do valor da causa. A autora alega ser portadora de Leucemia Mieloide Crônica (CID 10: C92.1), tendo sido submetida a Transplante de Medula Óssea (TMO) em 14/05/2025. Evoluiu com Doença do Enxerto Contra Hospedeiro (DECH) crônica, com acometimento multiorgânico (fígado, olhos, boca, vagina, pele e, recentemente, pulmão). Afirma que já esgotou as alternativas terapêuticas de primeira linha fornecidas pelo SUS (Ciclosporina e altas doses de corticoides) sem sucesso, configurando quadro de refratariedade. Aduz que o medicamento pleiteado é essencial para o controle da inflamação e prevenção de mortalidade, não possuindo recursos para arcar com o custo anual estimado em R$ 175.500,00. A Nota Técnica nº 499172 foi emitida pelo NATJUS/PE, concluindo de forma FAVORÁVEL ao fornecimento da tecnologia. O parecer destacou a superioridade do Ruxolitinibe em relação ao melhor tratamento disponível para casos de DECH refratária a esteroides, com evidências científicas de melhoria na sobrevida livre de falha e taxa de resposta sintomática. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita. Analisando o valor anual do tratamento com base no menor orçamento apresentado (R$ 175.500,00), verifico que este é inferior ao limite de 210 salários mínimos estipulado no Tema 1234 do STF para definição da competência da Justiça Estadual em casos de medicamentos não incorporados. Assim, concluo pela competência deste Juízo. Passo ao exame da tutela de urgência. A concessão da medida, nos termos do artigo 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No que tange à probabilidade do direito, o pleito encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal que assim estabelece: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Conforme se depreende do dispositivo normativo, o direito à saúde consubstancia-se em direito a uma prestação positiva do Estado com o intuito de garantir ao cidadão o mínimo existencial e, assim, preservar-lhe a dignidade e assegurar-lhe o direito à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados