Processo 0025446-71.2025.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025446-71.2025.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025446-71.2025.5.24.0022 AUTOR: ROSELI FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7e39b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   I - RELATÓRIO ROSELI FERREIRA DO NASCIMENTO, qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de BRF S.A., igualmente qualificada, pela qual postulou o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Atribuiu à causa o valor de R$ 66.700,00. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência econômica e documentos. Notificada, a reclamada compareceu em audiência quando, após frustrada a tentativa conciliatória, apresentou defesa escrita, com documentos, pela qual arguiu preliminar e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos exordiais. Nessa assentada foi colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela reclamante. A parte autora ofertou impugnação. Sem outras provas a instrução processual foi encerrada. Razões finais remissivas da reclamada, em memoriais. A parte autora não ofertou razões finais. Prejudicada a derradeira tentativa de conciliação. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL – EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS PEDIDOS A indicação de valor, como requisito legal, não se confunde com a liquidação efetiva de cada uma das pretensões, pois não há empecilho legal para que a parte formule a expressão monetária do pedido por simples estimativa, desde que essa reflita um valor condizente com o real conteúdo econômico em discussão ou com efetivo proveito econômico de cada título perseguido. Em complementação, registro que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, visando estabelecer diretrizes sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo § 2º, art. 12, disciplina que o valor da causa será estimado. Por fim, registro que a reclamada não impugnou, de forma objetiva, os valores indicados pela parte autora, já que era dela o ônus processual de demonstrar que eles não correspondiam ao real conteúdo econômico em discussão ou ao efetivo proveito econômico de cada título perseguido. Rejeito a preliminar.   INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR ADEQUADA A petição inicial no processo do trabalho não está adstrita aos rigores do processo civil, pois vigora o jus postulandi das partes. Além disso, a CLT tem disposição específica sobre a matéria em seu art. 840, § 1º, exigindo apenas pedido e breve exposição dos fatos. Efetivamente, a reclamante narrou o contexto que, no seu entendimento, teria configurado o assédio moral e violado os direitos da personalidade, causado lhe dano moral. Ela delimitou sua causa de pedir, é o que basta para apreciação meritória do pedido. Rejeito a preliminar.   ASSÉDIO MORAL/DANO MORAL O assédio moral horizontal caracteriza-se por atitudes provenientes de algum colega de trabalho, de mesmo nível hierárquico, que expõem o empregado a situações ridículas e/ou desagradáveis. Pressupõe, portanto, reiteração de condutas abusivas, com a finalidade de se criar um ambiente hostil em face de determinado trabalhador. A reclamante alega que em 07.11.2024 sofreu tentativa de agressão com arma branca [faca] e ofensas racistas por parte de uma colega de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados